27 de agosto de 2011

prefeito de Angicos tem direitos políticos suspensos e terá que pagar multa

Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira,
ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008.
Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos
políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN,
52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente
das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer
providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer
prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a
gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa
total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a
prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da
Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a
cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de
Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de
ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.