13 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUERITO CIVIL PARA APURAR SUPOSTAS ILEGALIDADES EM CONCURSO DE ANGICOS


PORTARIA 01/2012-PJA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por conduto do Promotor de Justiça subscrito, Márcio Cardoso Santos, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais, bem como
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Angicos recebeu notícias informando a existência de supostas ilegalidades na realização de concurso público, no âmbito do Município de Angicos, consistentes em fraude na licitação que precedeu a contratação da empresa responsável pela organização do concurso público, vícios no edital de abertura do certame e conluio da empresa responsável pelo certame com alguns agentes públicos municipais visando a aprovação apaniguados.
CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositura de ação de responsabilidade civil e/ou de ação criminal em face dos responsáveis;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL 01/2012-PJA com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo, as seguintes providências:
1. Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;

2. Requisite-se ao Município de Angicos, no prazo de 10 dias úteis, da remessa de cópia do procedimento administrativo cujo objeto foi a abertura e realização do concurso público municipal, cópia do procedimento administrativo que culminou na contratação da empresa Acaplam, responsável pela realização do certame, incluindo o procedimento licitatório e respectivo contrato;

3. Requisite-se a JUCERN, no prazo de 10 dias úteis, do contrato social da empresa ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios – CNPJ 07.909.631/0001-77, incluindo-se todos os aditivos;

4. Junte-se a este Inquérito Civil cópia da Recomendação 01/2012-PJA;

5. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil, através de correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;

6. Proceda-se a afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria, na forma determinada no art. 9º e ss. da Resolução 02/08 CPJ;

7. Juntem-se aos autos, em seguida, os documentos existentes nesta Promotoria que guardam pertinência com os fatos a serem apurados;
8. Providencie-se a publicação no DOE.

 Cumpra-se.
Angicos / RN, 12 de janeiro de 2012.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto

Fonte: Blog digo e provo