15 de junho de 2012

Ministério Público recomenda ao prefeito de Lajes nulidade de contratações temporárias









O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, encaminhou ao prefeito do município, Benes Leocádio, recomendação para que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de contratação de pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia 01 de junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60 pessoas que ingressaram no município sem concurso público.
A representante do MPRN abriu prazo de cinco dias para que o prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.
Na recomendação n° 012 encaminhada ao Prefeito de Lajes, a representante do Ministério Público alerta que mesmo com a Lei Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da irretroatividade das disposições legais.
Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a recomendação tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.