Por 5 votos a 1, a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], julgou na tarde desta
quinta-feira, 23, recurso eleitoral 148-73, em que figura o ex-prefeito
Clemenceau Alves [PMDB], candidato a prefeito de Angicos.
A Corte entendeu que Clemenceau Alves
não pode ser candidato por ter contas reprovadas pelo TCE e TCE, e com
isso, se não enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, é Ficha Suja.
No parecer do Procurador Regional
Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, as contas do recorrente foram rejeitadas
pelo TCE, sendo três delas, por omissão. “Não pense que a omissão, algo
simples. Se tratar de uma porta de entrada para outros descasos”,
proferiu o procurador eleitoral.
Disse ainda o procurador, que Clemenceau
Alves já teve oportunidade de gerir recursos públicos por diversas
vezes, e em cinco prestações de contas, estas foram rejeitadas com
trânsito em julgado e outras ainda não.
Sendo, para o procurador, o mais correto
“afastar da gestão de recursos públicos, pessoas que fazem conduta
deste tipo. O objetivo da Lei da Ficha Limpa é afastar gestores dessa
qualidade, de administrações desastradas”.
Clemenceau Alves deve recorrer da
decisão do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral, isso porque, ele
volta a condição de não poder ser candidato, ficando impedido de
disputar a eleição, por está com o registro da candidatura cassado.
PARA ENTENDER O CASO
O Ministério Público eleitoral, de
Angicos, através da promotora Iveluska Alves Lemos, pediu a impugnação
do registro da candidatura de Clemenceau Alves [PMDB], a prefeito de
Angicos, com base na lei da Ficha Limpa e por este “aparecer” na lista
do TCE e TCU.
A Justiça Eleitoral, da 18ª Zona
Eleitoral, através do juiz Luciano dos Santos Mendes, teve entendimento
diverso e deferiu o registro da candidatura de Clemenceau, ao cargo de
prefeito.
O MP não satisfeito com a decisão do juiz eleitoral, recorreu da decisão para o TRE-RN.