23 de agosto de 2012

Por 5 a 1 TRE cassa registro da candidatura de Clemenceau Alves



Por 5 votos a 1, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], julgou na tarde desta quinta-feira, 23, recurso eleitoral 148-73, em que figura o ex-prefeito Clemenceau Alves [PMDB], candidato a prefeito de Angicos.
A Corte entendeu que Clemenceau Alves não pode ser candidato por ter contas reprovadas pelo TCE e TCE, e com isso, se não enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, é Ficha Suja.
No parecer do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, as contas do recorrente foram rejeitadas pelo TCE, sendo três delas, por omissão. “Não pense que a omissão, algo simples. Se tratar de uma porta de entrada para outros descasos”, proferiu o procurador eleitoral.
Disse ainda o procurador, que Clemenceau Alves já teve oportunidade de gerir recursos públicos por diversas vezes, e em cinco prestações de contas, estas foram rejeitadas com trânsito em julgado e outras ainda não.
Sendo, para o procurador, o mais correto “afastar da gestão de recursos públicos, pessoas que fazem conduta deste tipo. O objetivo da Lei da Ficha Limpa é afastar gestores dessa qualidade, de administrações desastradas”.
Clemenceau Alves deve recorrer da decisão do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral, isso porque, ele volta a condição de não poder ser candidato, ficando impedido de disputar a eleição, por está com o registro da candidatura cassado.
PARA ENTENDER O CASO
O Ministério Público eleitoral, de Angicos, através da promotora Iveluska Alves Lemos, pediu a impugnação do registro da candidatura de Clemenceau Alves [PMDB], a prefeito de Angicos, com base na lei da Ficha Limpa e por este “aparecer” na lista do TCE e TCU.
A Justiça Eleitoral, da 18ª Zona Eleitoral, através do juiz Luciano dos Santos Mendes, teve entendimento diverso e deferiu o registro da candidatura de Clemenceau, ao cargo de prefeito.
O MP não satisfeito com a decisão do juiz eleitoral, recorreu da decisão para o TRE-RN.