Problema é comum em quase todos os municípios
Não é privilégio do município dos condutores de angicos rn o desrespeito à legislação de trânsito. "É comum nas cidades de lajes rn, fernando pedroza rn, afonso bezerra, e itajá,motos sem placa é adolescentes menores de 18 anos e, consequentemente, sem habilitação, pilotarem motocicletas", afirma a promotora de Justiça angicana .
Ela esclarece que a legislação determina que se algum adolescente for surpreendido dirigindo veículo automotor (motos e carros) será apreendido e levado à delegacia, onde ficará aguardando os pais ou responsáveis legais, os quais deverão assinar Termo de Compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça para verificar-se a liberação do adolescente, após a lavratura do Boletim Circunstanciado de Ocorrência.
Nesses casos, deverá ocorrer a apreensão do veículo até a apresentação do proprietário portando documentos que comprovem essa condição, devendo ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência com relação ao maior de idade que entregou a moto ou veículo ao adolescente, pela prática do delito do art. 310 do Código de Trânsito.
Preocupado com o risco que essa prática traz para a vida dos adolescentes e dos pedestres, o promotora de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011.
No documento, recomenda aos pais e responsáveis que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam carros e motos em via pública, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente.
Às autoridades policiais, a recomendação foi a seguinte: a Polícia Militar deve realizar "blitz", pelo menos duas vezes a cada mês, para coibir as infrações de trânsito, em especial, as cometidas por criança e adolescentes; a Polícia Civil deve apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, relativamente ao delito do artigo 310, da Lei nº 9.503/97, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
O promotora de Justiça recomenda ainda à sociedade em geral, que auxiliem a fiscalização comunicando aos órgãos públicos competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescentes conduzindo veículo automotor na cidade.
Não é privilégio do município dos condutores de angicos rn o desrespeito à legislação de trânsito. "É comum nas cidades de lajes rn, fernando pedroza rn, afonso bezerra, e itajá,motos sem placa é adolescentes menores de 18 anos e, consequentemente, sem habilitação, pilotarem motocicletas", afirma a promotora de Justiça angicana .
Ela esclarece que a legislação determina que se algum adolescente for surpreendido dirigindo veículo automotor (motos e carros) será apreendido e levado à delegacia, onde ficará aguardando os pais ou responsáveis legais, os quais deverão assinar Termo de Compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça para verificar-se a liberação do adolescente, após a lavratura do Boletim Circunstanciado de Ocorrência.
Nesses casos, deverá ocorrer a apreensão do veículo até a apresentação do proprietário portando documentos que comprovem essa condição, devendo ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência com relação ao maior de idade que entregou a moto ou veículo ao adolescente, pela prática do delito do art. 310 do Código de Trânsito.
Preocupado com o risco que essa prática traz para a vida dos adolescentes e dos pedestres, o promotora de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011.
No documento, recomenda aos pais e responsáveis que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam carros e motos em via pública, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente.
Às autoridades policiais, a recomendação foi a seguinte: a Polícia Militar deve realizar "blitz", pelo menos duas vezes a cada mês, para coibir as infrações de trânsito, em especial, as cometidas por criança e adolescentes; a Polícia Civil deve apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, relativamente ao delito do artigo 310, da Lei nº 9.503/97, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
O promotora de Justiça recomenda ainda à sociedade em geral, que auxiliem a fiscalização comunicando aos órgãos públicos competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescentes conduzindo veículo automotor na cidade.