Em decisão monocrática na última terça-feira, 29, o ministro Marco Aurélio, relator de processo eleitoral de Angicos, que cassou o mandato do então prefeito Clemenceau Alves [PMDB], dia 13 de outubro de 2010, por irregularidades na prestação de contas de campanha, manda baixar o processo.
Na decisão monocrática, de um Agravo de Instrumento, interposto no dia 13 de dezembro de 2010, o relator decidiu que o processo deve ser baixado para o Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN] para que seja realizada a formação de instrumento.
Conforme a decisão, na minuta foi informado uma coisa, quando na realidade deixou de constar a formação do instrumento, o que é obrigatório.
Essa formação de instrumento quer dizer que não houve a juntada de documentos importantes que o CPC informa como obrigatórios, bem como aqueles que o advogado acha necessário para reforçar suas alegações.
Com isso, a má formação do agravo de instrumento dificulta a compreensão, este logo será improvido. Acontecendo, como no caso em tela, o retorno para o TRE para que seja realizada a formação do instrumento do agravo que foi interposto.
Ainda na decisão do relator, está explícito que os agravantes, Clemenceau Alves, através de seus advogados utilizaram o Código de Processo Civil para formação do instrumento, cujo prazo é de dez dias e não o Código Eleitoral, cujo prazo é de três dias para formação do instrumento.
Agora, o caminho a ser percorrido levará um bom tempo, sendo que um deles é a votação em Pleno para formação do instrumento, depois abre-se novamente prazo para contra razoar, depois outros prazos, mais prazos...