Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira,
ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008.
Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos
políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN,
52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente
das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer
providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer
prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a
gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa
total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a
prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da
Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a
cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de
Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de
ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Grande do Norte resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira,
ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008.
Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos
políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN,
52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente
das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer
providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer
prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a
gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa
total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a
prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da
Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a
cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de
Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de
ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.