Pelo
calendário eleitoral, até o dia 4 de agosto poderá ser feito o pedido
de impugnação de candidaturas. Isso, contudo, não impede que um
candidato participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a
Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação
for confirmada e o candidato tiver sido eleito ele terá que deixar o
cargo.
Além
disso, conforme o calendário eleitoral, no dia 6 de agosto os partidos
políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na
internet relatório discriminado dos recursos recebidos ou estimativa do
financiamento da campanha eleitoral e os respectivos gastos. A Justiça
Eleitoral irá disponibilizar um portal para divulgação dessas
informações.
No
dia 21 de agosto começará a propaganda eleitoral gratuita na rádio e
televisão. A propaganda se estende até o dia 4 de outubro – três dias
das eleições. Os partidos e candidatos poderão fazer campanha paga até o
dia 5 de outubro.
Segundo
o calendário eleitoral, a conclusão de processo de apuração deve
ocorrer até o dia 12 de outubro. No entanto, desde a implementação do
sistema informatizado de votação, com o uso da urna eletrônica, é
possível conhecer o resultado da eleição na noite do dia da votação. Nos
municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a partir do dia
13 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, que se estenderá até o dia 26.