8 de agosto de 2012

ANGICOS: TSE CONCEDE VOLTA DE CLOVES A CÂMARA























O Tribunal Superior Eleitoral trouxe mais uma novidade para a política no município de angicos, no início da noite desta terça feira, 07.
A assessoria jurídica de Cloves Tibúrcio [PMDB] entrou em contato com este para afirmar a sua volta a câmara de vereadores local.
De acordo com o advogado de Cloves, foi conseguida uma liminar no TSE, enquanto o caso deste vai para julgamento, mas o direito de Cloves é seguro.
O vereador adonias baracho volta a condição de suplente novamente e espera o julgamento do mérito.
Por telefone, cloves Tibúrcio se disse tranquilo, pois sabe que seu direito é bom, por isso recorreu ao TSE.
“Eu recebi a notícia direto do meu advogado, e confesso que já esperava algo semelhante. Ele me disse que só não saiu antes a liminar, porque teve o recesso do tribunal. Eu fui liberado pelo partido, a nível local e estadual, e depois, vieram atrás do meu mandato, com traição, na surdina, mas Deus é bom e eu confio nele. Isso é mais uma força pra minha vitória em 07 de outubro.”
A assessoria de Cloves acredita que de amanhã, quarta, para quinta feira, dia 09, a Câmara de Vereadores será notificada para reatar o mandato deste, na casa legislativa.

DESPACHO. Ação Cautelar Nº 61734, pelo Ministro Arnaldo Versiani .

“Cito, a propósito, o seguinte precedente:

Petição. Justificação de desfiliação partidária. Resolução-TSE nº 22.610. Declaração de existência de justa causa. Concordância da agremiação. Provimento do pedido.

Havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa.

Pedido julgado procedente, para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do Partido.

(Petição nº 2.797, rel. Min. Gerardo Grossi, de 21.2.2008).

Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos do Acórdão nº 14253/2012, até a apreciação do recurso por este Tribunal.

Comunique-se ao TRE/RN.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 7 de agosto de 2012”.

Ministro Arnaldo Versiani