16 de agosto de 2012

Juiz de Tangará aceita impugnação de candidaturas por analfabetismo e anula os diplomas de prefeito e vice-prefeito



Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.
O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.
Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.
Fonte: TRE