O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN] decidiu nesta sexta-feira, 17, que aqui no Rio Grande do Norte, seguirá o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e do Supremo Tribunal Federal [TSE], em relação a lei da Ficha Limpa.
E que esta lei será aplicada com efeito retroativo à data da criação que foi em 2010.
Na quarta-feira passada o placar estava em 3 a 3. Sendo que no entendimento dos juízes eleitorais Nilson Cavalcante, Gustavo Smith e Jailson Leandro, a lei retroage a atos anteriores a lei de 2010.
Já para os juízes Ricardo Procópio, Saraiva Sobrinho e Verlano Medeiros, a validade da lei deverá acontecer a partir de 2012, não retroagindo.
Já na sessão de hoje, que teria apenas o voto de desempate, do desembargador Vivaldo Pinheiro, que votou no entendimento de que a lei retroage, ficando assim o placar em 4 a 3, teve também um outro voto, subindo o placar para 5 a 2.
Isso porque o juiz Ricardo Procópio mudou seu entendimento e mudou seu voto, antes pela aplicação a partir de 2012 e, agora, na mudança do voto, entendeu que a lei deve sim retroagir.
Hoje teria apenas o voto de desempate do desembargador Vivaldo Pinheiro, mas o juiz Ricardo Procópio decidiu se pronunciar e mudar seu entendimento. Os dois votaram pela retroatividade.
Agora, muitos políticos considerados Ficha Suja devem botar a barba de molho porque, no mínimo, o que deve acontecer, é que as candidaturas ou registros de candidaturas sejam indeferidos.